A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na Ação Cível Originária (ACO) 3081, para determinar a suspensão da inscrição do Estado do Pará em cadastros de inadimplentes, em decorrência da falta de prévia autorização da União para a “segregação de massas” ocorrida entre o Fundo Financeiro de Previdência do Estado (Finanprev) e o Fundo Previdenciário do Pará (Funprev). A Lei Complementar estadual 112/2016 implantou o sistema de “segregação de massas” quando o Finanprev passou a ser o responsável pelos benefícios previdenciários de todos os servidores estaduais que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2016, e aqueles que ingressaram a partir dessa data ficaram vinculados ao Funprev. De acordo com o governo do estado do Pará, a modificação não implicou transferência de valores entre os fundos, mas apenas reorganização da massa de segurados. Na Ação Cível Ordinária (ACO) 3081, o estado alega que, por não ter solicitado a autorização prévia do Ministério da Previdência Social para efetuar a mudança, a União estaria por inscrever seu nome no Sistema de Informações sobre Regimes Públicos de Previdência (Cadprev), medida prevista na Lei 9.717/1998, que estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e dos militares. A medida impedirá a renovação da Certidão de Regularidade Previdenciária, que venceria em 19 de dezembro de 2017.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem, Storni Jr.