Ao reconsiderar decisão tomada em junho deste ano, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acolheu recurso da União (agravo regimental) e deferiu Suspensão de Liminar (SL) 1157 para liberar contrato firmado entre a Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) e a empresa norte-americana ViaSat Inc. para exploração da capacidade da banda Ka do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).
O contrato estava suspenso por decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Manaus (AM), mantida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A União ajuizou então a SL 1157 no Supremo requerendo a liberação da parceria, mas, no dia 1º de junho deste ano, a presidente do STF indeferiu o pedido e manteve a decisão da Justiça Federal.
A União solicitou a reconsideração da decisão da ministra alegando prejuízos ao interesse público e grave lesão à ordem pública e econômica. Acrescentou que o contrato de parceria viabilizará, por meio de equipamentos da ViaSat, o funcionamento de 100% da capacidade do satélite e a prestação de serviços de banda larga, dentro da política pública de inclusão digital para as regiões mais longínquas do país.Inicialmente, a presidente do STF lembrou as razões que a levaram, em primeiro momento, a indeferir pedido da União pela retomada do acordo. Segundo a ministra , havia a impossibilidade de conhecimento aprofundado sobre as questões de fato e direito apontadas.