Brasil - undefined·20 de junho de 2018

STF: Mantida execução da pena de irmão do ex-ministro José Dirceu condenado na Lava-Jato

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 155378, no qual a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, buscava reverter a execução provisória da pena a que foi condenado pela prática dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.  O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) condenou Luiz Eduardo a oito anos e nove meses de reclusão por participação na organização criminosa com atuação na Petrobras e recebimento de recursos irregulares da Engevix Engenharia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar recurso do Ministério Público Federal (MPF), aumentou a pena para dez anos e seis meses e determinou o início do seu cumprimento. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus lá impetrado pela defesa. O ministro Edson Fachin destacou que o Supremo reconheceu, em vários julgados recentes, que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º da Constituição Federal. Ele citou nesse sentido a apreciação das medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e o julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246.

Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.

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