Brasil - undefined·10 de maio de 2017

STF: Mantida condenação de médico que prescreveu abortivo para acelerar parto e causou lesão em bebê

<p>O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso Ordin&aacute;rio em Habeas Corpus, interposto pelo m&eacute;dico Oscar de Andrade Miguel, condenado a cinco anos de reclus&atilde;o, por les&atilde;o corporal grav&iacute;ssima.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPORTER: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus, interposto pelo médico Oscar de Andrade Miguel, condenado a cinco anos de reclusão, por lesão corporal gravíssima. Os fatos se referem à prescrição de medicamento abortivo a uma gestante, visando à aceleração do parto, que resultou em paralisia cerebral no bebê. Com a intenção de antecipar o parto em virtude de férias já agendadas, o obstetra prescreveu medicamento com a substância abortiva misoprostol para uso domiciliar e sem controle médico. O profissional foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o médico por lesão corporal gravíssima. A defesa então impetrou recurso especial e habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, lembrou que a pena do médico já está em fase de execução e não verificou, no caso, qualquer excepcionalidade que permita a concessão do habeas corpus.

Com informações do Supremo  Tribunal Federal, reportagem Diego Leandro
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page