O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5077 para suspender dispositivos da Lei 3.213/2013 de Rondônia que dispõe sobre a liberação de licença para a exploração de atividade garimpeira no estado. O ministro relator verificou a presença da plausibilidade jurídica do pedido e do risco de demora da decisão, requisitos para a concessão de liminar. Alexandre de Moraes entendeu ser plausível a alegação de que a lei estadual usurpou competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, em contrariedade ao artigo 22, inciso XII, da Constituição Federal, e extrapolou a legislação federal sobre licenciamento ambiental., O ministro observou que, com relação ao risco, enquanto não fossem suspensos os dispositivos da lei atacada, a atividade dos órgãos ambientais do Estado de Rondônia estaria restringida por critérios que desrespeitam a legislação federal sobre o assunto e implicam interferência indevida do Poder Legislativo sobre o exercício do poder de polícia ambiental pela administração pública. A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra a lei estadual que trata da Área de Proteção Permanente (APA) criada pelo Decreto 5.124/1991, estabelecendo que a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR) terá prioridade na obtenção de licença ambiental para a exploração de atividade minerária dentro de certos limites territoriais contidos na de Proteção Permanente. A norma também dá prioridade à expedição de licenças ambientais em favor de cooperativas garimpeiras, proibindo a expedição de licenças em favor de pessoas físicas.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.