Na decisão cautelar tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3114, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que a União cancele as ordens de bloqueio nas contas do Estado do Pará efetuadas em razão de supostas pendências no processo da dívida do ente federado. A relatora também determinou que a União devolva os recursos que eventualmente já tenham sido transferidos e se abstenha de ordenar novos bloqueios nas contas do Pará com base nos mesmos fatos narrados nos autos. Na Ação Cível Originária 3114, o estado ressalta que está em processo de renegociação de sua dívida com a União e que inclusive já atendeu a todas as condições estabelecidas pela Lei Complementar 156/2016, entre elas a desistência do Mandado de Segurança (MS) 34132, impetrado no STF. A Secretaria do Tesouro Nacional, no entanto, anunciou a impossibilidade de concluir o refinanciamento em razão de pendências relacionadas a gastos com pessoal da Assembleia Legislativa e de outros entes estaduais. Após o ajuizamento da ação, o estado informou que o Tesouro Nacional requereu o bloqueio em suas contas referente a débito no valor de R$ 81 milhões. Diante disso, requereu ao STF a suspensão da medida para evitar colapso em suas finanças, especialmente em razão da proximidade do pagamento da folha de pessoal de toda a administração pública estadual. As informações e documentos apresentados pelo Estado do Pará, segundo verificou a ministra, evidenciam estarem presentes o perigo na demora e a plausibilidade jurídica do pedido, requisitos que justificam a concessão da tutela provisória. A decisão da relatora será submetida a referendo do Plenário.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.