Brasil - undefined·09 de fevereiro de 2018

STF: Justiça recebe mais três ações contra fim da contribuição sindical obrigatória

<p>Os processos foram distribu&iacute;dos, por preven&ccedil;&atilde;o, ao ministro Edson Fachin, que j&aacute; relata as demais a&ccedil;&otilde;es sobre a mat&eacute;ria.</p>

Por Agência do Rádio
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O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5887, 5888 e 5892) para questionar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical prevista na Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os processos foram distribuídos, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que já relata as demais ações sobre a matéria. Nas ações, as entidades de classe sustentam basicamente que as alterações na CLT não poderiam ter sido feitas por meio de lei ordinária, mas apenas por lei complementar, conforme estabelece o artigo 146 da Constituição Federal. Alegam ainda violação ao princípio da isonomia tributária ao criar categorias diferentes de contribuintes, além de afronta aos princípios da representatividade e da unicidade sindical.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.
 
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