O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5887, 5888 e 5892) para questionar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical prevista na Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os processos foram distribuídos, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que já relata as demais ações sobre a matéria. Nas ações, as entidades de classe sustentam basicamente que as alterações na CLT não poderiam ter sido feitas por meio de lei ordinária, mas apenas por lei complementar, conforme estabelece o artigo 146 da Constituição Federal. Alegam ainda violação ao princípio da isonomia tributária ao criar categorias diferentes de contribuintes, além de afronta aos princípios da representatividade e da unicidade sindical.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.