A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 24, por maioria de votos, remeter à Justiça Federal de São Paulo os termos das colaborações premiadas firmadas por Emilio e Marcelo Odebrecht e demais executivos do Grupo Odebrecht, nas quais relatam o repasse de verbas indevidas para custeio de despesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre elas a reforma do sítio de Atibaia (SP), a aquisição de imóveis para uso pessoal e para instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, em retribuição aos favorecimentos à companhia. A decisão decorreu do julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula em agravo regimental na Petição (PET) 6780, na qual o relator, ministro Edson Fachin, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o envio ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) de cópia das declarações. Nos embargos, a defesa de Lula sustentou a existência de “relevante omissão” no acórdão do agravo regimental – julgamento realizado em ambiente eletrônico – ao fundamento de que a narrativa apresentada pelos colaboradores do Grupo Odebrecht não diz respeito a supostos crimes praticados em detrimento da Petrobras, não havendo razão para que seus termos sejam enviados à Justiça Federal de Curitiba, mas sim à Seção Judiciária de São Paulo ou do Distrito Federal. O julgamento dos embargos de declaração teve início em 27 de março e, após o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido da rejeição do recurso, pediu vista dos autos o ministro Dias Toffoli.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem, Storni Jr.Tempo de áudio -