Foi julgado procedente pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido realizado pela Câmara dos Deputados e pela União nas Reclamações (RCLs) 29477 e 29478, desta forma, o ministro cassou a liminar do juízo da 6ª Vara Federal de Recife (PE) que impedia a privatização da Eletrobras. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a decisão de declarar a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal, e retirá-lo do ordenamento jurídico com efeitos, usurpa a competência do STF. Nos autos de uma ação popular, o juiz federal suspendeu os efeitos do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória (MP) 814/2017, que possibilita a privatização da Eletrobras. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a ação popular foi ajuizada com objetivo de questionar a configuração normativa do setor elétrico nacional e a medida liminar foi concedida para suspender abstratamente os efeitos do artigo 3º, inciso I, da MP 814/2017. Esta situação, segundo o relator, atribui ao ato reclamado, na prática, alcance e conteúdo semelhante ao produzido pelo STF nas ações direta de inconstitucionalidade.
Com informações do STF, reportagem, Storni.