Brasil - undefined·23 de novembro de 2016

STF: Justiça autoriza extradição de italiano condenado por falência fraudulenta

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradi&ccedil;&atilde;o solicitada pelo governo da It&aacute;lia contra seu cidad&atilde;o, Mirco Folli, para o cumprimento de pena remanescente de 13 anos, 9 meses e 24 dias de deten&ccedil;&atilde;o, relativas a cinco senten&ccedil;as condenat&oacute;rias por diversos crimes. Os ministros indeferiram o pedido em rela&ccedil;&atilde;o a uma das condena&ccedil;&otilde;es, por verificaram a extin&ccedil;&atilde;o da pretens&atilde;o punitiva, segundo a legisla&ccedil;&atilde;o dos dois pa&iacute;ses.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição solicitada pelo governo da Itália contra seu cidadão, Mirco Folli, para o cumprimento de pena remanescente de 13 anos, 9 meses e 24 dias de detenção, relativas a cinco sentenças condenatórias por diversos crimes. Os ministros indeferiram o pedido em relação a uma das condenações, por verificaram a extinção da pretensão punitiva, segundo a legislação dos dois países. O italiano foi sentenciado pelos crimes de falência fraudulenta, evasão fiscal, emissão de faturas por operações inexistentes, para fim de evasão fiscal, omissão das declarações obrigatórias para fins fiscais e emissão de faturas por operações inexistentes também para evasão fiscal, exercício arbitrário de razões próprias com violência, favorecimento à imigração clandestina e favorecimento e exploração da prostituição. De acordo com a decisão, antes da entrega do cidadão italiano, o governo daquele país deverá se comprometer a subtrair da pena o período em que ele tiver ficado preso, aguardando a transferência. 
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho
https://ci6.googleusercontent.com/proxy/RnNZfQn2o2xpggJQqefCOervMbPIci5mujDPJnvl43kv6Rtxjyh5gHN_JKVzeU-aaGz3pePFgxfoAAtZJZNx8mveVTc-11j98EfuAJVcumUenA=s0-d-e1-ft#https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page