REPÓRTER: O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que o tema tratado no Recurso Extraordinário que trata da exclusividade de usinas na exportação de açúcar para os Estados Unidos, ultrapassa o interesse direto das partes envolvidas. O tema deverá ser julgado pelo Plenário físico do STF. Um grupo de usinas de álcool e açúcar de varias localidades do Estado de São Paulo entrou com recurso contra o acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo os usineiros, existe um tratamento desigual entre as empresas Norte/Nordeste e as de outras regiões. Em sua decisão, O TRF-3, estabeleceu não existir ilegalidade no tratamento diferenciado que é dispensado às empresas do Norte/Nordeste. O Tribunal manteve o que diz a Lei 9.362/1996, que institui a chamada cota americana – aos produtores do Norte/Nordeste. Segundo a lei, essa cota preferencial é definida anualmente aos produtores do Norte/Nordeste, de forma a estabelecer um volume de açúcar que poderá ser vendido para os Estados Unidos a preços superiores aos de mercado.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.