Foi encaminhado para a primeira instância da Justiça de São Paulo pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Inquérito (INQ) 4635, no qual o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, é investigado pela suposta prática de assédio sexual.
A decisão foi tomada com base no julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em que o Plenário do STF assentou a tese de que o foro por prerrogativa de função de parlamentares federais aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
De acordo com o decano, o caso em questão refere-se a delito supostamente cometido no curso do mandato legislativo, mas sem qualquer relação com este, tratando-se de fato “absolutamente estranho” às atribuições inerentes às funções parlamentares.
Segundo explicou o ministro, a prerrogativa de foro revela-se matéria de direito que merece interpretação que impeça a expansão indevida da competência penal originária do STF, orientada pelo vetor do princípio da igualdade. Dessa forma, ressaltou, viabiliza-se “em relação a quem pratica crimes resultantes de fatos estranhos ao exercício do mandato parlamentar, a aplicação ordinária – comum a qualquer cidadão – do postulado do juiz natural”.
O ministro Celso de Mello reconheceu cessada, no caso, a competência originária do Supremo para apreciar o inquérito e determinou a remessa dos autos, por intermédio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a magistrado local a quem o feito couber por distribuição.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.