Brasil - undefined·12 de fevereiro de 2020

STF deve julgar nesta quarta (12) se motorista profissional pode ter CNH suspensa por homicídio culposo ao volante

A análise da suprema Corte é se a pena viola o direito constitucional ao trabalho

Por
Ouvir · 00:01:42

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (12) sobre a legalidade da pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista profissional condenado por homicídio culposo - sem intenção de matar - ao volante. A análise da suprema Corte é se a pena viola o direito constitucional ao trabalho. O que os ministros decidirem será aplicado por todos tribunais do país.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a pena para o homicídio culposo é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão, por sua vez, é proporcional à penalidade aplicada.

O caso chegou ao STF por meio de um processo envolvendo um motorista de ônibus do município mineiro de Barbacena, que foi condenado por um atropelamento ocorrido em 2004, que resultou em morte. 

O Ministério Público considera que o motorista foi negligente, pois não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de uma pessoa que pilotava uma motocicleta.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia retirado a condenação do motorista por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, previsto na Constituição Federal. Para o TJ-MG, o motorista obtém da atividade a remuneração necessária para o sustento próprio e da família.

O Ministério Público recorreu, alegando que essa interpretação vai contra o próprio dispositivo. Na avaliação do MP, “se a Constituição Federal permite privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”.

TAGSBrasil

Autor não encontrado

As informações do autor desta matéria não estão disponíveis.

t-page