Brasil - undefined·01 de março de 2018

STF decide que pessoas trans poderão mudar registro civil sem necessidade de cirurgia

<p>Tribunal Superior do Eleitoral (TSE) tamb&eacute;m decidiu que o nome social poder&aacute; ser registrado por candidatos transexuais na urna eletr&ocirc;nica das elei&ccedil;&otilde;es</p>

Por Agência do Rádio
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Transexuais e transgêneros poderão fazer alterações de nome e sexo no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (1º). A Corte entendeu que os interessados em fazer a alteração não serão obrigados a comprovar sua condição via decisão judicial ou por meio de laudo médico e psicológico, bastando apenas uma autodeclaração.

MAIS: Candidatos transgêneros poderão usar nome social nas urnas

O assunto chegou ao STF através de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação constitucional ao artigo 58 da Lei 6.015/1973. A norma dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil, independentemente de cirurgia.

A votação foi unânime pelo reconhecimento do direito de alteração no registro civil. No entanto, houve divergência do voto do relator, ministro Marco Aurélio, sobre a necessidade de autorização judicial. Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, mas a maioria da Corte descartou a necessidade dessa obrigação. Votaram assim os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Ainda nesta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior do Eleitoral (TSE) decidiu que o nome social também poderá ser registrado por candidatos transexuais na urna eletrônica das eleições deste ano.

Reportagem, João Paulo Machado
 

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