Brasil - undefined·13 de fevereiro de 2020

STF decide que motoristas profissionais condenados por homicídio culposo devem ter CNH suspensa

Por unanimidade, o plenário da Suprema Corte entendeu que a medida não vai contra o direito constitucional ao trabalho.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que motoristas profissionais condenados por homicídio culposo, ao volante, podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Por unanimidade, o plenário da Suprema Corte entendeu que a medida não vai contra o direito constitucional ao trabalho. A medida, segundo os ministros, é uma forma de individualizar a pena para punir de maneira adequada cada crime cometido.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a pena para o homicídio culposo é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão é proporcional à penalidade aplicada.

O caso chegou ao Supremo por meio de um processo envolvendo um motorista de ônibus de Barbacena (MG). O homem chegou a ser condenado por um atropelamento ocorrido em 2004, que resultou em morte, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a condenação por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, previsto na Constituição Federal. O TJ-MG entendeu que o motorista obtém da atividade a remuneração necessária para o sustento próprio e da família.

O Ministério Público recorreu, alegando que essa interpretação vai contra o próprio dispositivo. Na avaliação do MP, “se a Constituição Federal permite privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”.

Na sessão desta quarta, o relator era o ministro Luís Roberto Barroso. Os que seguiram o voto do magistrado foram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

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