Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado a um grupo de juízes paulistas a devolução dos valores que receberam a título de “auxílio-voto” acima do teto remuneratório constitucional. Entre os anos de 2007 e 2009, esses juízes de primeiro grau receberam a parcela por atuarem em mutirões realizados em câmaras especiais formadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com o objetivo de agilizar o julgamento de demandas judiciais paralisadas.
Relator dos Mandados de Segurança impetrados pela Associação Paulista de Magistrados – Apamagis (MS 29002) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (MS 29077), o ministro Dias Tofolli deferiu liminares em ambos os casos para suspender parte da decisão do CNJ. Nesta terça-feira (7), no julgamento de mérito, o ministro apontou irregularidades na tramitação do procedimento de controle administrativo no CNJ. Isso porque a demanda foi proposta com o intuito de apontar irregularidades na reestruturação da carreira da magistratura do Estado de São Paulo, mas acabou resultando na determinação de devolução de valores recebidos acima do teto constitucional, com o recolhimento de eventuais tributos incidentes sobre tal montante, sem que os magistrados envolvidos tivessem a oportunidade de defesa prévia. Para o relator, essa discussão deveria ter sido feita em outro processo.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.