Brasil - undefined·20 de setembro de 2017

STF: 1ª Turma decide que ex-prefeito do Rio Eduardo Paes será julgado pelo Supremo

<p>O&nbsp;deputado&nbsp;e o ex-prefeito s&atilde;o&nbsp;citados na acusa&ccedil;&atilde;o como destinat&aacute;rios de valores do Grupo Odebrecht pela facilita&ccedil;&atilde;o em contratos relativos &agrave;s Olimp&iacute;adas de 2016. &nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

 

REPÓRTER: Durante sessão realizada nesta terça-feira, 19, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a recurso (terceiro agravo regimental) interposto no Inquérito (INQ) 4435 pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, a fim de ser julgado pela Corte. A Turma, por maioria de votos, considerou que as condutas praticadas pelo ex-prefeito são conexas às do deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ), investigado no inquérito e, portanto, concluiu por não desmembrar o processo. O deputado e o ex-prefeito são citados na acusação como destinatários de valores do Grupo Odebrecht pela facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016. Autora do recurso, a defesa de Eduardo Paes questionava decisão do ministro Marco Aurélio, atual relator, que determinou o desmembramento do inquérito para que apenas o deputado federal Pedro Paulo fosse julgado pelo Supremo, sob o fundamento de que o parlamentar seria o único a ter foro por prerrogativa de função. Os advogados de Paes alegavam a existência de conexão entre as condutas atribuídas a seu cliente e ao deputado. Argumentavam que o relator original, ministro Edson Fachin, ao instaurar o inquérito, não o desmembrou. No agravo, eles também sustentavam que a jurisprudência do Supremo permite, em situações excepcionais, que não detentores de foro permaneçam sob a jurisdição da Corte. O Ministério Público Federal apresentou manifestação na mesma linha.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page