Brasil - undefined·28 de agosto de 2015

SERVIÇO: Protocolo Postal facilita envio de petições

<p style="text-align: justify;">J&aacute; est&aacute; em opera&ccedil;&atilde;o no Judici&aacute;rio do Par&aacute; o servi&ccedil;o de&nbsp;Protocolo Postal Integrado, que consiste no recebimento, protocolo, transporte e entrega de peti&ccedil;&otilde;es, recursos e documentos, exclusivamente em territ&oacute;rio nacional.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Já está em operação no Judiciário do Pará o serviço de Protocolo Postal Integrado, que consiste no recebimento, protocolo, transporte e entrega de petições, recursos e documentos, exclusivamente em território nacional, endereçados aos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Pará. O serviço foi regulamentado por meio da Resolução nº 12/2015, aprovada pelo Pleno do TJPA e publicado na edição desta quinta-feira, dia 27, do Diário da Justiça Eletrônico. A Resolução põe em prática o convênio celebrado entre o TJPA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e vai possibilitar a protocolização, via Correios, de petições e recursos ao segundo grau do Judiciário paraense, permitindo às partes em processos o cumprimento de prazos e interposição de requerimentos em processos em tramitação em todo o Estado, sem a necessidade de estarem nas comarcas originárias. Além da necessidade de proporcionar maior comodidade e facilidade de atuação aos advogados e tornar os serviços prestados pelo Judiciário mais ágeis e eficientes, a medida levou em consideração a distância entre as comarcas do Estado e a necessidade de descentralizar o serviço de protocolo, a exemplo do que foi feito com a implementação do Protocolo Judicial Digital Integrado, que já vem sendo utilizado no Pará desde o ano passado. O Tribunal de Justiça do Estado e os Correios não se responsabilizam pelos extravios ou atrasos na entrega dos documentos no caso de preenchimento incorreto, incompleto ou ilegível de envelope de postagem.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.
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