Brasil - undefined·28 de abril de 2015

SENTENÇA: Candidata com Hepatite B tomará posse em concurso

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a determinou a posse imediata de candidata aprovada em concurso p&uacute;blico que foi considerada inapta para assumir o cargo de auxiliar de servi&ccedil;os gerais por ser portadora de Hepatite B. No &acirc;mbito administrativo, o laudo m&eacute;dico atestou que a doen&ccedil;a era grave, contagiosa e especificada em lei como invalidante. O Tribunal de Justi&ccedil;a de Rond&ocirc;nia considerou que ela n&atilde;o tinha direito &agrave; nomea&ccedil;&atilde;o diante do risco de contamina&ccedil;&atilde;o. No STJ, a candidata defendeu que n&atilde;o h&aacute; norma legal que a pro&iacute;ba de assumir o cargo de zeladora.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça determinou a posse imediata de candidata aprovada em concurso público que foi considerada inapta para assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais por ser portadora de Hepatite B. No âmbito administrativo, o laudo médico atestou que a doença era grave, contagiosa e especificada em lei como invalidante. O Tribunal de Justiça de Rondônia considerou que ela não tinha direito à nomeação diante do risco de contaminação. No STJ, a candidata defendeu que não há norma legal que a proíba de assumir o cargo de zeladora. Ela afirmou ainda que os exames médicos atestam a presença da patologia, mas na forma não ativa e assintomática. O ministro Rogério Cruz, relator do recurso, verificou que o laudo produzido pela administração pública não menciona as formas de contágio nem a presença de sintomas da doença para a incompatibilidade com o exercício do cargo. Já o relatório médico apresentado pela candidata, além de atestar ótimo quadro clínico, informa que a transmissão do vírus da Hepatite B se dá por relação sexual ou contato sanguíneo. Ainda de acordo com o ministro, nessas hipóteses, a jurisprudência impõe que o laudo pericial especifique a incompatibilidade da patologia com as atribuições do cargo. Ele mencionou ainda que a administração pública tem retirado da relação de exames médicos exigidos nos concursos a sorologia para HIV e Hepatite B, principalmente por afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page