Brasil - undefined·15 de junho de 2015

SAÚDE: Médico vai pagar multa e indenização por adulterar prontuário de paciente

<p>O&nbsp;Superior Tribunal de Justi&ccedil;a decidiu que um m&eacute;dico do Paran&aacute; vai pagar indeniza&ccedil;&atilde;o e multa por demanda jur&iacute;dica de m&aacute;-f&eacute;. Ele adulterou&nbsp;o prontu&aacute;rio de uma paciente para ocultar erro cometido em cirurgia. Depois de duas opera&ccedil;&otilde;es, a paciente entrou com a&ccedil;&atilde;o na Justi&ccedil;a e alegou ter sofrido problemas por erros nos procedimentos.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um médico do Paraná vai pagar indenização e multa por demanda jurídica de má-fé. Ele adulterou o prontuário de uma paciente para ocultar erro cometido em cirurgia. Depois de duas operações, a paciente entrou com ação na Justiça e alegou ter sofrido problemas por erros nos procedimentos. Ao analisar o recurso da paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino reconheceu que houve demanda jurídica de má-fé. O ministro destacou que o médico alterou a verdade dos fatos em relação à cirurgia ao adulterar o prontuário. A adulteração foi comprovada por perícia, que confirmou rasuras no texto original. Segundo Paulo de Tarso, a adulteração do prontuário médico é ato reprovável do ponto de vista da ética médica, podendo até mesmo configurar ilícito criminal.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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