Brasil - undefined·28 de abril de 2016

SAQUE: Decisão considera ilícito saque após falecimento

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Um homem que efetuou um saque relativo a pens&atilde;o de sua tia j&aacute; falecida, vai ter que devolver o dinheiro. A decis&atilde;o &eacute; da primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: Um homem que efetuou um saque relativo a pensão de sua tia já falecida, vai ter que devolver o dinheiro. A decisão é da primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A União ajuizou ação na Justiça Federal, pedindo a restituição do valor de R$ 3.208,27, sacado indevidamente. O rapaz afirmou que após o falecimento da tia efetuou o saque para pagar as despesas do funeral. Na decisão, o juiz federal Régis de Souza Araújo alegou que o saque é ilícito e a quantia deve ser devolvida.
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page