Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido feito pela Defensoria Pública de São Paulo para vetar a realização de exames ginecológicos invasivos nas perícias dos concursos de ingresso na carreira da magistratura. Relatado pelo conselheiro André Godinho, o Pedido de Providências foi analisado na Sessão Ordinária, ocorrida no último dia 24, terça-feira. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) previa, em edital de seleção para juízes, que as mulheres eventualmente aprovadas teriam de se submeter a dois exames ginecológicos invasivos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino). A norma foi contestada pela Defensoria Pública de São Paulo, autora do pedido de providências. A alegação é de que, além de os exames não poderem ser realizados em mulheres virgens, a medida é discriminatória contra as candidatas do sexo feminino, já que os homens não são submetidos a procedimentos médicos semelhantes. O tribunal alegou que a Resolução do CNJ 75/2009 não especifica quais exames de saúde podem ser solicitados, deixando a critério dos tribunais a formulação dos critérios. Em seu voto, o relator conselheiro André Godinho, destacou normas legais que sustentam e dão efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, a exemplo da que Lei nº 9.029/1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.