Brasil - undefined·17 de fevereiro de 2017

SAO FELIX DO XINGU: MPPA recomenda que não sejam vendidas bebidas alcoólicas nos horários proibidos

<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify;">Caso n&atilde;o se adequem a legisla&ccedil;&atilde;o, receber&atilde;o multa e podem ter suas atividades comercias suspensas por at&eacute; 90 dias.</span></p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O promotor de Justiça de São Felix do Xingu, Edinaldo dos Santos Coelho, expediu recomendação para que não ocorra a comercialização de bebidas alcoólicas nos horários definidos pela lei estadual n°6.896/2006. O documento é destinado aos comerciantes e proprietários de restaurantes, bares, depósito de bebidas, responsáveis por eventos públicos, entre outros. A recomendação também é direcionada às autoridades e órgãos públicos, para que sejam tomadas as medidas necessárias ao cumprimento da lei, que foi promulgada em agosto de 2006. De acordo com o artigo 1°, é proibida a venda de bebidas alcoólicas no horário de 1 hora até às 7 horas da manhã. Os estabelecimentos comerciais que respeitarem a legislação do sossego público quanto à poluição sonora e, possuam sistema de segurança, poderão requerer autorização às autoridades públicas para a comercialização de bebidas até às 3 horas e 30 minutos. De acordo com o que determina a lei, a decisão de estender os horários para além de 3 horas e 30 minutos somente poderá ocorrer quando se tratar de data comemorativa de interesse público, férias ou feriados prolongados e quando houver excesso de pessoas e interesse do setor de serviço. Caso descumpram a lei, os estabelecimentos infratores receberão, inicialmente, uma advertência escrita. Caso não se adequem a legislação, receberão multa e podem ter suas atividades comercias suspensas por até 90 dias.

Com informações do MPPA, reportagem, Storni Jr. 
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