Deputado Pedro Lupion / Foto: Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Lupion / Foto: Câmara dos Deputados

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (PR): Programa Verde Amarelo pode ajudar município a enfrentar desemprego, avalia deputado Pedro Lupion

Parlamentar acredita que iniciativa do governo federal pode estimular geração de emprego ao reduzir burocracia e simplificar regulação trabalhista

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A partir de fevereiro, o Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que regulamenta o Programa Verde Amarelo. O pacote de medidas incentiva a contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.

A iniciativa do governo federal pode estimular a economia paranaense e contribuir para a diminuição do desemprego em municípios como Santo Antônio da Platina, que registrou o fechamento de 229 vagas formais de trabalho entre janeiro e novembro de 2019. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Diante do cenário, o deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) acredita que o Programa Verde Amarelo atende a uma parcela da sociedade que precisa de “atenção especial”. “Essas medidas visam atender esses anseios e fomentar, por meio do empresariado, a criação de vagas no mercado de trabalho”, afirma.

No Paraná, 544 mil pessoas estão desempregadas. Deste número, 153.408 (28,2%) são brasileiros com 18 a 24 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referentes ao terceiro trimestre de 2019. Para gerar oportunidades aos jovens, o Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas nessa faixa etária. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.

A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.

Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.

Na visão do deputado Pedro Lupion, esse mecanismo pode ampliar a oferta de vagas no mercado de trabalho. “A partir do momento que você tem trabalho aos fins de semana e nos feriados, você abre mais postos de trabalho e permite que mais pessoas sejam contratadas. Ou seja, tem de pensar nas pessoas que estão passando dificuldades”, avalia o parlamentar.

Comissão mista

Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, a matéria precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.

Instituído em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista. A relatoria está a cargo do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a previsão é que o texto seja aprovado na Câmara e no Senado no início de abril.

O que muda

O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações ,e as firmas com até 10 empregados ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.

O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou. 

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