REPÓRTER: O juízo da 6ª Vara Cível e EmpresArial de Santarém determinou que o município de Santarém promova a implantação do relógio de ponto eletrônico, no prazo de seis meses, no Hospital Municipal, com o objetivo de realizar a medição do fluxo de serviço de cada contrato, como controle e escala de plantões e sobreaviso. A decisão confirma liminar concedida em Ação Civil Pública solicitada pelo Ministério Público do Pará. De acordo o processo, o município descumpriu a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Em sua decisão, o juiz da 6ª Vara Cível e EmpresArial de Santarém, Vilmar Macêdo Junior, determinou ainda que deve ser afixado nomes dos plantonistas e atualização diária dessas informações em local visível a todas as pessoas que frequentam o Hospital Municipal. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de cinco mil reais, que passará a incidir após o trânsito em julgado desta sentença. Caso não cumprida a decisão, recairá sobre o patrimônio pessoal do gestor municipal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau