Brasil - undefined·13 de maio de 2015

SANTARÉM: Ministério Público solicita abrigo para idosos

<p>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Santar&eacute;m ingressou com a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica contra o munic&iacute;pio para garantir a implanta&ccedil;&atilde;o de abrigo para idosos em situa&ccedil;&atilde;o de risco ou abandono. A a&ccedil;&atilde;o foi proposta ap&oacute;s den&uacute;ncias de abusos f&iacute;sicos, psicol&oacute;gicos e da neglig&ecirc;ncia com a falta de abrigos. Em 2014, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico promoveu reuni&otilde;es com a prefeitura e o Conselho da Pessoa Idosa, e apresentou um Termo de Ajuste de Conduta para a cria&ccedil;&atilde;o do local.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Ministério Público de Santarém ingressou com ação civil pública contra o município para garantir a implantação de abrigo para idosos em situação de risco ou abandono. A ação foi proposta após denúncias de abusos físicos, psicológicos e da negligência com a falta de abrigos. Em 2014, o Ministério Público promoveu reuniões com a prefeitura e o Conselho da Pessoa Idosa, e apresentou um Termo de Ajuste de Conduta para a criação do local. O município informou que já possui políticas voltadas para idosos e convênio com o albergue Padre João Mors para acolhimento. Já os casos graves, eram encaminhados ao Creas. A promotoria de Santarém ressaltou que o albergue não é utilizado para acolher idosos em risco, mas pessoas em situação de rua e que o local para atender idosos deve estar adequado às normas técnicas, de acordo com a legislação. Com isso, o Ministério Público requer em caráter liminar a inclusão no orçamento de 2016, o recurso para abrigo de idosos com no mínimo 10 vagas. A ação propõe ainda o prazo de 30 dias para a garantia de abrigo provisório, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Assistência Social. Em caso de concessão dos pedidos, o descumprimento deve acarretar multa diária de 10 mil reais, a ser revertida ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Com informações do Ministério Público do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page