Brasil - undefined·17 de setembro de 2019

SANEAMENTO: Novo marco legal deve ser votado em Plenário na 2ª quinzena de outubro, espera presidente da comissão especial na Câmara

Deputado Evair de Melo (PP-ES) ressaltou ainda que as discussões têm avançado na Casa com apoio, inclusive, da oposição

Por Camila Costa
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O presidente da comissão especial que analisa o marco legal do saneamento básico (PL 3261/19), deputado federal Evair de Melo (PP-ES), afirmou nesta terça-feira (17) que o relatório estará pronto para ser votado em Plenário até a segunda quinzena de outubro. No colegiado, a expectativa do parlamentar é que a aprovação do texto ocorra no início do mês que vem. 

Evair de Melo apontou ainda que as discussões têm avançado na Casa com apoio, inclusive, da oposição. Entre outros pontos, o texto prevê a criação de um novo modelo de saneamento básico no país, com abertura de concorrência como forma de alavancar investimentos e alcançar a universalização dos serviços.

“O problema bateu à nossa porta. O desafio agora é definir a melhor modelagem e inteligência para que efetivamente o saneamento, a água e os resíduos sólidos possam vir para esse debate e nós fecharmos uma conta única”, declarou Evair, durante audiência na Câmara dos Deputados.

O coordenador do grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais da FGV, Gesner Oliveira, aponta que o novo marco legal pode significar melhora na prestação de serviços. “É uma situação inaceitável que precisa de um salto de investimento, de melhora de gestão, de mais planejamento e boa regulação para você superar esse problema. Em linhas gerais, o projeto está bom. É claro que sempre há aspectos a serem aperfeiçoados, mas no geral o projeto ataca os principais problemas”, ponderou. 

Uma das discussões da proposta é a mudança no modelo de serviço praticado no Brasil. Atualmente, as companhias estaduais atendem 73% do mercado nacional com os chamados contratos de programa. Os serviços de saneamento são responsabilidade dos municípios, mas há a possibilidade de empresas estaduais assumirem os serviços de água e esgoto nas cidades. O mais comum é que o contrato de programa seja celebrado entre o município e a concessionária pública estadual.

Se aprovada, a nova legislação estabelece os chamados contratos de concessão, quando o serviço fica precedido de licitação, ou seja, será necessário que haja concorrência para a celebração do contrato, facilitando a criação de parcerias público-privadas (PPPs), como forma de atrair investimentos ao setor.

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SOBRE

Camila Costa

Jornalista formada há 10 anos, foi repórter de política no Jornal Tribuna do Brasil, do Jornal Alô Brasília e do Jornal de Brasília. Por cinco anos esteve no Correio Braziliense, como repórter da editoria de Cidades. Foi repórter e coordenadora de redação na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), vinculada à Presidência da República. Recebeu, por duas vezes, o Prêmio PaulOOctavio de Jornalismo e, em 2014, o Prêmio Imprensa Embratel/Claro 15° Edição. Hoje, Camila é repórter da redação da Agência do Rádio.

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