Votação do PL 2110/2019. Foto: Arquivo/Senado
Votação do PL 2110/2019. Foto: Arquivo/Senado

Sanção de PL que conceitua termo “praça” na cobrança de IPI atrairá mais investimento

O projeto garante que a interpretação ao conceito de praça definido pelo judiciário, e seguida pelo contribuinte, seja o mesmo conceito das autoridades tributárias

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Após aprovarem o projeto de lei 2110/2019, que define o termo "praça" no âmbito do IPI, parlamentares, no Congresso Nacional, fazem pressão para que a medida seja sancionada pelo Poder Executivo.

A análise da proposta se deu pelo fato de a legislação tributária nacional de 1964 estabelecer que os preços para fins de IPI serão determinados na saída da mercadoria do estabelecimento da respectiva praça – termo atribuído à localidade, ou seja, o município. No entanto, em 2017, a autoridade fiscal brasileira criou uma nova interpretação e definiu que o termo praça se refere ao País.

Segundo o relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), essa alteração acarreta insegurança jurídica que afeta, sobretudo, setores em que a atividade fabril está separada da área de distribuição.

“Chegamos ao absurdo de criar uma Lei para reiterar o óbvio: que praça é o município onde se localiza o estabelecimento. Um projeto como esse demonstra o clima de insegurança jurídica que vivemos hoje no Brasil. Uma Lei é alterada, depois de décadas de funcionamento, e leva a uma instabilidade tributária, gerando conflitos”, destaca o congressista.

Divergência na interpretação

Por conta das alterações de definição do termo, houve divergência entre a Receita Federal e os contribuintes. Para a autoridade fiscal, praça é um conceito comercial, que considera para a base de cálculo do IPI o preço praticado pelo atacado. Já as companhias entendem praça relacionada ao município do remetente que, normalmente, é o fabricante.

"O que deve ser considerado praça tem que ser definido de acordo com a situação sob análise do mercado específico do produto a ser tributado, do local em que se realiza a operação, da estratégia de atuação dos estabelecimentos no mercado e das condições relativas à concorrência, na época da verificação", avalia Emílio França, economista do Ibmec Brasília.

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O projeto aprovado garante que a interpretação ao conceito de praça definido pelo judiciário, e seguida pelo contribuinte, seja o mesmo conceito das autoridades tributárias. Isso, na avaliação do especialista em direito público Eliseu Silveira, traz confiança ao empresariado, estimulando novos negócios.

“Isso também decorre de que a Lei do IPI [vai] se transformar em uma norma mais correta, não permitindo interpretação exacerbada por ordem do Fisco. A nova Lei tira a interpretação dúbia e traz para a nossa legislação tributária um grande avanço para que o Fisco não cobre duas vezes”, considera.

A definição de “praça” aplicada hoje pela fiscalização varia em todo o País, sendo, por vezes, entendida como a localidade onde está instalado o estabelecimento industrial interdependente, a região metropolitana ou, até mesmo, o estado do mercado atacadista.
 

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