Data de publicação: 21 de Setembro de 2021, 13:40h, atualizado em 21 de Setembro de 2021, 13:45h
LOC.: O presidente da República Jair Bolsonaro deve sancionar o projeto de lei 2110/2019, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. A proposta foi criada para definir o termo "praça" no âmbito da Lei que trata do IPI.
Segundo o relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), desde 2017 há uma divergência na interpretação da Lei, porque as empresas entendem que praça é o município onde está localizado o fabricante, enquanto a Receita Federal compreende que praça se remete ao País.
Para o parlamentar, caso o PL seja sancionado, os empresários não vão mais sofrer com a insegurança jurídica que afetava o setor produtivo.
TEC./SONORA: Antonio Anastasia, senador
“Chegamos ao absurdo de criar uma Lei para reiterar o obvio: que praça é o município onde se localiza o estabelecimento. Um projeto como esse demonstra o clima de insegurança jurídica que vivemos hoje no Brasil. Uma Lei é alterada, depois de décadas de funcionamento, e leva a uma instabilidade tributária, gerando conflitos.”
LOC.: Na avaliação do especialista em direito público, Eliseu Silveira, a medida traz confiança ao empresariado, o que acarreta a abertura de novos negócios.
TEC./SONORA: Eliseu Silveira, especialista em direito público
“Isso também decorre de que a Lei do IPI se transformar em uma norma mais correta, não permitindo interpretação exacerbada por ordem do Fisco. A nova Lei tira a interpretação dúbia e traz para a nossa legislação tributária um grande avanço para que o Fisco não cobre duas vezes.”
LOC.: As emendas acolhidas pelo relator, de autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA), mudaram para “município” o termo “cidade” que constava na proposta.
Reportagem, Marquezan Araújo