Política - undefined·16 de agosto de 2018

Saiba o que é permitido para candidatos e eleitores durante campanha eleitoral

<p><em>Campanhas podem ser feitas at&eacute; 6 de outubro, v&eacute;spera do primeiro turno</em></p>

Por Agência do Rádio
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Faltando menos de dois meses para as eleições de outubro, as campanhas eleitorais começam a ser permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta quinta-feira (16). Para isso, candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral ou estarão sujeitos à multas e até a cassação do mandato.

De acordo com as normas do TSE, é permitido ao candidato distribuir folhetos, adesivos e impressos, colar propaganda eleitoral no para-brisa de carros e até usar bandeiras móveis em vias públicas. Os comícios podem acontecer entre oito da manhã e meia-noite e podem ser utilizados alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou comícios.

É proibido ao candidato fixar propaganda em bens públicos, fazer propaganda em bens particulares, jogar ou autorizar propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição, pagar por propaganda na internet, usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo.

No caso do eleitor, é permitido participar livremente de campanha, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos, fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência e prestar serviços gratuitamente para a campanha. No dia das eleições, 7 de outubro, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É proibido ao eleitor durante toda a campanha eleitoral trocar voto por dinheiro, cobrar pela fixação de propaganda, degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra e fazer boca de urna no dia da eleição.

Os eleitores vão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro. Para saber mais sobre todas as normas durante campanha eleitoral, acesse tse.jus.br.

Reportagem, Juliana Gonçalves

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