Por Cintia Moreira
Micro e pequenos empresários gaúchos que têm dívidas com a União já podem respirar mais aliviados. Isso porque esses pequenos empreendedores agora podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Refis das MPE’s. Só no Rio Grande do Sul, são mais de 69.200 micro e pequenos empresários devedores que, juntos, somam uma dívida que chega a R$ 5 bilhões.

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Saiba mais: Micro e pequenos empresários gaúchos têm até final de julho para aderirem ao Refis
Para participar do Refis, é preciso pagar, pelo menos, 5% do valor dos débitos vencidos até novembro de 2017, sendo que a primeira parcela pode ser dividida em até 5 vezes.
A técnica de projetos da Gerência de Políticas Públicas do Sebrae do Rio Grande do Sul, Cláudia Cittolin, explica como os empreendedores gaúchos podem renegociar o que devem. “O Refis tem várias vantagens. O empresário pode parcelar em até 5 vezes o débito dele de 5% e o resto do saldo devedor, pode parcelar em até 175 meses, onde vai ter redução de juros, juros de mora, multas, encargos legais, inclusive os honorários advocatícios”, esclarece.
Na avaliação de Cláudia Cittolin, essa é uma chance que não deve ser desperdiçada pelos pequenos e microempreendedores que estão endividados. “É uma grande oportunidade para a micro empresa que está com débitos, que está com dívidas, poder parcelar a longo prazo e estar fazendo a liquidação destes valores”.
O valor da parcela mínima não pode ser inferior a R$300 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$50 para os microempreendedores individuais.
Trâmite no Congresso
O projeto que instituiu o Refis das MPE’s havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.
Representante do Rio Grande do Sul, o deputado Afonso Mota, do PDT, foi um dos parlamentares que votou a favor da derrubada do veto de Temer. Na opinião dele, a promulgação do Refis foi essencial, já que agora as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais vão ter o mesmo tratamento que as grandes empresas tiveram com o Refis em 2017.
De acordo com o parlamentar, esse será um importante benefício para a atividade econômica do Brasil. “Vem beneficiar em primeiro lugar o país, porque as micro e pequenas empresas compõe o conjunto principal dos empreendedores do país. Foi uma articulação importante que fizemos aqui. Como defensor, tive o privilégio de participar desta articulação e, agora, queremos que as micro e pequenas empresas possam gozar deste benefício tão importante para a atividade econômica nacional, tão combalida neste momento”, defendeu ele.
Quem pode aderir ao Refis?
A adesão ao Refis termina às 21h do dia 9 de julho. Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional porte poderão participar, além de empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até o mês de novembro de 2017. Não importa se a empresa hoje é optante do Simples Nacional ou se já foi excluída, pois o parcelamento é para débitos do Simples Nacional, não apenas para seus optantes atuais.
Para fazer uma simulação e descobrir quanto custará cada parcela da dívida, basta entrar no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.