Informações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostram que apenas 38% dos moradores de Roraima possuem coleta de esgoto. Como resultado disso, metade dos municípios registrou doenças relacionadas à falta de saneamento em 2017. As ocorrências mais frequentes foram diarreia, dengue e zika.
Com números inferiores à média nacional, Roraima ainda sofre com a falta de políticas de saneamento. Em todo o estado, apenas cinco dos 15 municípios têm medidas voltadas para o setor na gestão pública local. Atualmente, o governo estadual não possui nenhuma parceria privada para atuar na área. Os dados foram colhidos pelo IBGE a pedido da CNI.
Para o professor de Direito da Infraestrutura e da Regulação da FGV, Rafael Véras, investimentos privados aumentam a competitividade entre as instituições que trabalham no setor e, consequentemente, melhoram o serviço oferecido.
“Abrindo o setor de saneamento às empresas privadas, você vai gerar por meio da competição estímulos para que a qualidade do serviço do saneamento sejam implementados. Se tenho a disputa entre agentes de mercado e entre esses agentes e as companhias estaduais de saneamento, tende a ter um resultado mais favorável para os usuários”.
Como proposta para regularizar os serviços do setor e abrir a possibilidade para parcerias público-privadas, parlamentares aprovaram, em comissão mista, uma medida provisória (MP 844/18) que altera o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil. A MP prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico.
Para o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira das Operadoras Privadas de Saneamento (ABCON), Percy Soares Neto, a nova lei possibilita a abertura de mais investimentos no setor.
“O texto promove um avanço na regulação do setor de saneamento. Ao melhorar o marco regulatório, por meio do que está disposto na MP, o país cria condições de mais atração de investimento para ampliar o serviço de saneamento básico”.
Como se trata de uma Medida Provisória, as normas previstas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho de 2018. Como perde a validade em 19 de novembro, a medida será analisada no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações, segue para apreciação do Senado Federal.
Reportagem, Clara Sasse