Em fevereiro de 2018, mais de cinco milhões de micro e pequenas empresas estavam inadimplentes no Brasil. O número representa aproximadamente 22% do total de empreendimentos desse porte no país. No entanto, a região Norte concentra o menor índice de MPE's negativadas, com apenas 5,3% do total registrado. Os dados são da Serasa Experian.
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Segundo a consultoria, Roraima é um dos estados com o menor índice de inadimplência de micro e pequenas empresas em todo o país. Ao lado do Acre e do Amapá, o estado registra apenas 0,2% de MPE's com débitos.
Segundo a Receita Federal, Roraima possui o menor número de empreendimentos devedores incluídos no Simples Nacional, com cerca de 1.800 empresas inadimplentes no estado.
Na opinião da deputada federal Maria Helena, do MDB de Roraima, o programa de refinanciamento, aprovado e promulgado no início de abril, é fundamental para que micro e pequenos empresários tenham melhores condições de renegociar suas dívidas e, dessa forma, colaborar com a economia do país.
“É muito importante que as micro e pequenas empresas possam renegociar suas dívidas para que continuem, efetivamente, a gerar emprego, a aquecer a economia. Então, em razão da importância dessa matéria, em razão da importância das empresas poderem pagar os seus débitos, renegociando suas dívidas, é que eu votei e me manifestei favorável à matéria”.
Roraima também é o estado com o menor valor de débitos de empreendimentos inclusos do Simples Nacional. Em todo o estado, as dívidas chegam a pouco mais de R$ 31 milhões.
Para se ter uma ideia, o valor representa apenas 0,44% do valor dos débitos das empresas, na mesma situação, no estado de São Paulo. Apesar do baixo número de micro e pequenas empresas inadimplentes, a gerente da Unidade de Políticas Públicas e de Desenvolvimento Territorial do Sebrae de Roraima, Núbia Ribeiro, espera que entre 70% e 80% dos micro e pequenos empresários com débitos façam a adesão ao Refis.
“A nossa expectativa, é lógico, é alta, até pelo fato de que o empreendedor venha a sair desse passivo que ele acabou adquirindo. E através dessa nova lei, dessa medida, ele pode ter essa oportunidade. Até mesmo pelo fato das empresas existentes aqui no nosso estado, que estão com esse débito, com essa possibilidade de parcelar. Então, eu vejo que assim, pelo menos 70%, 80% venham a aproveitar essa oportunidade”.
O Refis abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permite descontos maiores.
Reportagem, Paulo Henrique Gomes