Em sessão realizada nesta terça-feira,6, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu pela legalidade dos pagamentos a juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que realizam audiências de custódia. A decisão validou o ato normativo do tribunal que remunerava os juízes que acumulavam as duas funções. De acordo com o CNJ, o valor da remuneração, no entanto, não pode ultrapassar o teto constitucional. Os pagamentos estavam suspensos desde em dezembro de 2017, quando liminar do conselheiro Márcio Schiefler atendeu a questionamento do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. O valor não pode ser considerado indenizatório, como previsto na resolução do TJRJ, mas remuneratório e, portanto, está sujeito ao teto constitucional. O tribunal tem autonomia administrativa para decidir sua política remuneratória, de acordo com o entendimento da maioria, mas deve seguir a Resolução CNJ n. 13, que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional e do salário dos magistrados brasileiros. Segundo a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o Brasil adotou as audiências de custódia muito tarde, mais de 20 anos após ter ratificado tratados internacionais que previam o direito de toda pessoa presa ser apresentada a uma autoridade da Justiça em seguida a sua prisão.Com a Resolução CNJ 213, editada em 2015, os tribunais começaram a ouvir homens e mulheres presos em até 24 horas do flagrante. Na audiência, o juiz verifica a legalidade da detenção e a ocorrência de tortura contra o custodiado, com a participação do Ministério Público, da Polícia e da defesa do acusado.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.