Saúde - undefined·07 de novembro de 2018

RJ: 26% dos municípios registram doenças ligadas à falta de saneamento básico

<p>Para especialista da CNI, no Brasil, o setor com maior d&eacute;ficit de atendimento e com maiores desafios de expans&atilde;o &eacute; o de saneamento b&aacute;sico</p>

Por Agência do Rádio
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Por Marquezan Araújo

Mesmo com o índice de coleta de esgoto chegando a 66,1%, o estado do Rio de Janeiro ainda registra casos de doenças relacionados à falta de saneamento básico. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base no IBGE, em 24 das 92 cidades cariocas houve registros de endemias ou epidemias, o que representa 26% dos municípios.

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De acordo com a especialista em infraestrutura da CNI, Ilana Ferreira, no Brasil, o setor com maior déficit de atendimento e com maiores desafios de expansão é o de saneamento básico. Na avaliação dela, os impactos na saúde da população são inestimáveis.

“De acordo com os últimos dados que nós temos, por exemplo, em 2016, mais de 3 mil crianças com menos de 5 anos faleceram no Brasil em razão de diarreia, que é uma doença associada a baixo acesso à água tratada”, lamenta Ilana.

Saneamento Básico

Na contramão dessa situação, a cidade destaque é Niterói, localizada na região metropolitana do Rio. O município praticamente universalizou a coleta de esgoto após cinco anos de parcerias público-privadas. A cidade apresenta 100% de abastecimento de água e 95% de coleta de esgoto.

Nesse sentido, especialistas ligados ao setor acreditam que a aprovação da Medida Provisória 844/2018, que tramita no Congresso Nacional, melhore a situação de localidades que ainda sofrem com a baixa qualidade dos serviços de saneamento básico.

Isso porque a MP atualiza o marco legal do saneamento básico e atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.

“É importante que o setor seja capaz de mobilizar maiores investimentos e com isso, seguir nesse rumo de universalização dos serviços. E a Medida Provisória, uma vez que ela contribui, traz sinais adequados para que se aumente o investimento, nesse sentido ela é positiva”, avalia Pedro Scazufca, economista e consultor do Instituto Trata Brasil.

O diretor de relações institucionais da Associação Brasileiras das Operadoras Privadas de Saneamento (ABCON), Percy Soares Neto, também é a favor da medida. Segundo ele, “quando se criam condições para que essas operações possam ser executadas por companhias privadas, se retira a obrigação dos estados de fazer alguns investimentos e o estado fica na condição de regulador”.

A proposta

A Medida Provisória 844/2018 prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico.

O projeto prevê ainda a necessidade de abertura de licitação para obras de água e esgoto. Até a edição da MP, era permitido às prefeituras realizarem esses trabalhos com empresa pública sem licitação.

Pelos termos da MP, a ANA também fica responsável pela atuação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Como se trata de uma Medida Provisória, as normas previstas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho deste ano. No entanto, para se tornar definitivamente lei, a matéria precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 19 de novembro.

No início do mês, a MP havia sido aprovada por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto agora aguarda votação do Plenário da Câmara. Caso seja aprovada pelos deputados, vai para votação no Senado Federal. Nas duas Casas, o quórum para aprovação de uma MP é maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes no Plenário).
 

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