A União e o Estado do Rio Grande do Norte, terão de fornecer gratuitamente o medicamento Bleomicina a todos os pacientes usuários do SUS, residentes no estado. A Justiça Federal julgou procedente uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O medicamento Bleomicina é utilizada no tratamento quimioterápico, no combate ao câncer, e também prescrita, com menos indicação, no tratamento de tumores de colo uterino e para a realização de procedimentos em derrame pleural. De acordo com o MPF, apesar de comprovadamente eficaz - com base em evidências científicas - segundo informações da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) a droga não é fornecida pelo SUS, pois não está incluída em portarias do Ministério da Saúde, nem contemplada nos programas estratégicos, embora registrado pela Anvisa e comercializado no Brasil. Com a decisão da Justiça Federal, o Estado e a União terão que fornecer solidariamente o medicamento, de modo ininterrupto, aos pacientes do RN que comprovem a necessidade do uso e ineficácia da política institucionalizada no SUS, por intermédio de receituário expedido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde. A multa para o descumprimento é de R$ 5 mil por recusa a paciente que comprovadamente fizer jus ao fornecimento.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.