Brasil - undefined·20 de julho de 2016

RIO DE JANEIRO: União não indenizará posseiro por construção no Jardim Botânico

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a eximiu a Uni&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o de indenizar um posseiro, que ocupava o Jardim Bot&acirc;nico do Rio de Janeiro de forma il&iacute;cita.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça eximiu a União da obrigação de indenizar um posseiro, que ocupava o Jardim Botânico do Rio de Janeiro de forma ilícita. Após o despejo, o questionamento feito na Justiça era a respeito do cabimento de indenização, já que o homem havia construído uma casa no local. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi favorável à indenização do ocupante, mas no recurso ao STJ a União argumentou que se tratava de ocupação ilegal e que a construção foi feita sem autorização prévia, não cabendo, portanto, direito à indenização. O Ministério Público Federal opinou a favor da União, por entender que a construção não representa bem para a administração pública e foi construída sem autorização. No STJ, o entendimento dos ministros também foi favorável à União. Para o ministro Sérgio Kukina, além da falta de autorização prévia, a construção representa um transtorno à administração pública, pois a casa terá de ser demolida após o fim da ocupação ilegal.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page