Segundo juiz a votar, o desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo de apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, rejeitou as alegações da defesa do petista e manteve a condenação do ex-presidente pelos crimes corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O desembargador acompanhou na íntegra o voto dado pelo relator João Pedro Gebran Neto, que aumentou a pena de Lula de nove para 12 anos de prisão.
Leandro Paulsen, durante sua fala, afirmou que há provas que indiquem a participação de Lula em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras. De acordo com o juiz, também é inequívoca a documentação que confirma os atos ilícitos na compra e reforma do apartamento triplex, na cidade de Guarujá, litoral de São Paulo.
“Era do conhecimento geral no âmbito da OAS, tratado em reunião de diretória que o triplex era do presidente, além do que no condomínio no Edifício Solaris era sabido que esse apartamento lhe pertencia. Há depoimento do zelador deste edifício. E por que era conhecimento do âmbito da diretoria da OAS? Porque essa obra era tratada com enorme distinção”.
Citando um trecho da sentença proferida por Sérgio Moro, em primeira instância, Paulsen afirmou que ninguém, nem mesmo um presidente, está acima da Lei.
“O cometimento de crimes de corrupção por um presidente ou ex-presidente em razão do cargo, além de constituir uma violação seríssima a ordem jurídica, torna vil o exercício da autoridade. Submeter à conduta de um presidente ao crivo da censura penal torna presente o que bem destacou o magistrado de primeira instância ao finalizar sua sentença. 'Não importa o quão alto você esteja, a Lei ainda está acima de você'”.
Ainda de acordo com o desembargador, a 8ª Turma do TRF4 está agindo de forma cuidadosa com o processo, já que dos mais de 70 crimes imputados ao ex-presidente, apenas dois foram acolhidos pela primeira instância, assim como pelo TRF4.
Reportagem, João Paulo Machado
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