Política - undefined·24 de janeiro de 2018

Relator: "Ex-presidente usou do cargo para benefício próprio"

<p>Primeiro a revelar o voto, o desembargador Jo&atilde;o Pedro Gebran confirma condena&ccedil;&atilde;o de moro e determina 12 anos e um m&ecirc;s de pris&atilde;o para o ex-presidente<br />&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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O relator do julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, João Pedro Gebran, fixou a condenação do ex-presidente em 12 anos e um mês de reclusão. Ao reforçar a pena proferida pelo juiz Sérgio Moro, o magistrado entendeu que a punição pelos crimes impostos a Lula deve ir além dos 9 anos e meio de prisão, como determinada em primeira instância.

Gebran foi o primeiro entre os três desembargadores da 8ª Turma a votar. Seu voto durou mais de duas horas. Durante a maior parte do tempo, o desembargador evitou termos muito técnicos da linguagem jurídica, leu pausadamente diálogos de depoimentos colhidos em delações da Lava Jato e detalhou pontos que indicariam a relação de Lula com a propriedade do triplex do Guarujá. O tribunal julga um recurso do ex-presidente à condenação dada a ele por supostos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 3,7 milhões como propina da construtora OAS em troca de favorecimentos em contratos com a Petrobras. Esse valor se referia a um apartamento de três andares, reformado e montado, de frente para o mar, no litoral de São Paulo.

João Pedro Gebran disse não ter dúvidas de que o ex-presidente seria o beneficiário do triplex. Segundo ele, Lula foi um dos articuladores, senão o líder, de um amplo esquema de corrupção. E que sabia de tudo que acontecia de ilícito na Petrobras.

“Eu considero no caso a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de ex-presidente da República que recebeu valores em decorrente da função que exercia e do esquema de corrupção que instaurou durante o exercício do mandato, com a qual se tornara tolerante e beneficiário”

O magistrado foi além ao fixar o aumento da pena dada por Moro de 9 anos e meio de prisão. Para ele, o que se cometeu foi um crime contra o próprio país.

“Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras. Está em jogo o estado democrático de direito e a própria República Federativa do Brasil. E por essas razões, arbitro em final a pena de 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias multa. O regime inicial de cumprimento da pena é o regime fechado ”

O julgamento seguiu com os votos dos desembargadores federais Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus.

Reportagem, Hédio Júnior

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