Foto: Ministério da Infraestrutura
Foto: Ministério da Infraestrutura

Relator de PL que incentiva investimentos em infraestrutura articula aprovação da proposta no Senado

Em entrevista ao Brasil 61, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) comemorou a aprovação do PL das debêntures de infraestrutura na Câmara

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Em entrevista ao portal Brasil61.com, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) disse que já articula, com senadores, a rápida aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.646/2020. A proposta, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, amplia as possibilidades de emissão de debêntures para o setor de infraestrutura e é uma das apostas de parlamentares para a retomada dos investimentos no setor em meio à pandemia da Covid-19. 
 
Relator da proposta, Arnaldo Jardim disse que o Brasil tem pressa na aprovação do PL das Debêntures de Infraestrutura, que pode ampliar os investimentos privados no setor, gerar empregos e contribuir para colocar o País nos trilhos do desenvolvimento nos próximos anos, principalmente devido à dificuldade de o poder público investir em mais obras e projetos.  
 
“Nós não podemos mais acreditar que os investimentos públicos virão em volume e rapidez necessária. Há uma crise fiscal. Há, por outro lado, também, um governo que tem muito dificuldades em executar obras. Essas duas coisas somadas fazem com que todo o nosso esforço seja para viabilizar investimentos privados em infraestrutura”, destacou. 

O que são debêntures

As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas para captar recursos. Se uma empresa quer construir uma rodovia, por exemplo, mas não tem dinheiro suficiente para isso, ela pode pegar esses recursos emprestados junto a investidores, como as pessoas físicas ou jurídicas. Normalmente, é mais vantajoso do que um empréstimo junto a um banco. 
 
Na prática, a empresa consegue o dinheiro necessário para dar continuidade ao seu projeto e o investidor recebe, mais à frente, o valor emprestado acrescido de juros. Empresas de diferentes setores da economia podem emitir debêntures, incluindo as do setor de infraestrutura. 

Debêntures Incentivadas

Existem algumas modalidades de debêntures, como as incentivadas. Essas garantem isenção fiscal aos investidores. Ou seja, aquele que empresta dinheiro para a empresa, não precisa pagar Imposto de Renda sobre a rentabilidade. No entanto, o incentivo só se aplica a pessoas físicas. Pessoas jurídicas são tributadas em 15%, segundo a Lei 12.431/2011
 
As debêntures incentivadas são aquelas que têm relação com o desenvolvimento da economia, como a construção de portos e aeroportos, transmissão de energia, melhoria de rodovias, ferrovias e saneamento básico, por exemplo. 

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Debêntures de Infraestrutura

A criação das debêntures de infraestrutura, proposta pelo PL, visa direcionar essas isenções ou incentivos fiscais para as empresas emissoras. De acordo com o texto, esses títulos poderão ser emitidos pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. O substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) estabelece que essas debêntures poderão ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. 
 
Segundo a proposta, as empresas emissoras poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) os juros pagos aos investidores quando dos vencimentos das debêntures. A ideia é que, com o incentivo, as empresas devem oferecer juros (retornos) maiores aos compradores de títulos e angariar mais recursos. 
 
Os parlamentares esperam, também, atrair mais investimentos para o setor, sobretudo dos fundos de pensão que, atualmente, não são contemplados pelas debêntures incentivadas. “As debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, mas também pelo investidor, controlador direto e indireto,  ampliando o número de debêntures que estarão disponíveis e o número de tomadores. Particularmente, os fundos institucionais têm muito volume de recursos e terão impacto de muita qualidade nesses investimentos”, projeta Arnaldo Jardim. 
 
Segundo o economista William Baghdassarian, a medida pode ter impactos positivos na economia.
 
“No curto prazo, ela aumenta a demanda agregada, e acaba gerando emprego. Se você tem uma infraestrutura para ser feita ali, você cria todo um ecossistema de pessoas para fazer aquela infraestrutura. No médio prazo, como essa infraestrutura vai gerar um aumento da produtividade daquela região, o projeto acaba se pagando, porque o projeto traz lucro e esse lucro gera a possibilidade de pagar o empréstimo gerando ainda um benefício”, explica. 
 
O parlamentar explica que, além de impulsionar a economia do País, as debêntures de infraestrutura podem impactar a vida da população no cotidiano, com melhorias perceptíveis. “É a qualidade de vida que melhora quando você investe em habitação, saneamento, transportes, mobilidade urbana, energia. Todos esses setores são estruturantes para a vida e são estruturantes para a qualidade de vida. Geram empregos como nenhum outro. Portanto, o impacto é extraordinário, é rápido e deve ser priorizado”, aponta. 

Investidor

Os investidores, isto é, aqueles que comprarem as debêntures, serão tributados levando em consideração as regras para a renda fixa. Assim, investidores que comprarem títulos com vencimento em até 180 dias terão que pagar 22,5% de imposto sobre a rentabilidade. A taxação pode cair para 15%, no caso de títulos com vencimento superior a 721 dias. 
 
Ou seja, se um investidor teve rentabilidade de R$ 100 em uma debênture com vencimento superior a 721 dias, R$ 15 será o valor do tributo. 

Projeção

Segundo o deputado João Maia, autor do projeto de lei, a estimativa é que o investimento privado em infraestrutura aumente em 20%, o que representaria cerca de R$ 112 bilhões por ano. 

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