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LOC.: O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a Reforma Tributária, a maior parte desses impostos será incorporada ao novo sistema, estruturado pela Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo Imposto sobre Bens e Serviços.
Na avaliação do professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília, Othon de Azevedo Lopes, a reforma, quando plenamente implementada, tende a enfraquecer o Simples Nacional. Com a adoção do modelo híbrido, vão permanecer no regime basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e as contribuições previdenciárias.
TEC./SONORA: Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário da UnB
“O regime híbrido trazido pela Reforma Tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos e vários outros não mais serão abrangidos por esse regime.”
LOC.: O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, Anderson Trautman Cardoso, destaca os impactos da reforma sobre a competitividade dos optantes pelo Simples Nacional. Quando uma pequena empresa vende para outra enquadrada no regime do Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.
No novo modelo, esse aproveitamento de créditos passa a ser proporcional ao valor recolhido pelo fornecedor, de acordo com a faixa em que estiver enquadrado no Simples. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.
TEC./SONORA: Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB
“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas.”
LOC.: Segundo Trautman, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples Nacional apenas em relação aos novos tributos sobre consumo — o IBS e a CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral, como fazem as empresas maiores.
Reportagem, Paloma Custódio