Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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REFORMA TRIBUTÁRIA: PEC 128/2019 anteviu momento de crise, afirma Luis Miranda

Coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Reforma Tributária, o deputado afirma que a proposta pode representar uma evolução para o país quanto à competitividade

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Entre as principais temáticas debatidas atualmente no Congresso Nacional, as questões relacionadas à reforma tributária estão entre as consideradas, pelos parlamentares, como de maior urgência. Em meio às matérias que tratam do assunto está a PEC 128/2019. O principal ponto do projeto é a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo o autor do texto, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), esse tributo incidiria sobre a arrecadação federal, em substituição ao Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF); estadual, em substituição ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e sobre a arrecadação municipal, em substituição ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

“Provavelmente, a PEC 128/2019 anteviu esse momento. Ela tem um imposto chamado IVA Dual, o qual, para esse tipo de situação que estamos vivendo, em que alguns estados foram mais impactados e outros menos, o imposto único nacional não se torna mais interessante. Com o IVA Dual, cada estado terá o poder de definir seu imposto único e o governo federal teria um fixo. No caso dessa PEC seria de 5%”, explica.

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Coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Reforma Tributária, Luis Miranda destaca, ainda, que a PEC 128/2019 pode representar uma evolução para o País quanto à competitividade, já que adota o direito ao crédito amplo, extingue os tributos cumulativos e diminui o custo tributário sobre investimentos.

“Nós possuímos, indiscutivelmente, uma possibilidade de ter o País que nós nunca tivemos. Eu posso até ser mais ousado: o Brasil pode ser a nação que os brasileiros ainda não conhecem. Isso se dará com a aprovação da reforma tributária”, afirma.

Simplificação tributária

A proposta defendida por Luis Miranda aumenta a transparência do sistema tributário, com a cobrança do IBS sem inclusão do próprio tributo na sua base de cálculo e com o fim da inclusão de um tributo na base de cálculo de outro. Além disso, a PEC busca simplificar o sistema de arrecadação, com a substituição de diversos tributos incidentes sobre bens e serviços por apenas dois.

Para o advogado especialista em direito tributário, Marcelo Lucas de Souza, o atual sistema tributário é complexo e impede que o contribuinte saiba exatamente o que paga de imposto. Sendo assim, ele defende que o Congresso Nacional aprove uma reforma tributária que retire a obscuridade do atual modelo.

“Vai ajudar a reduzir o contencioso tributário das empresas, que hoje é gigante em função da complexidade da tributação. Simplificar os impostos irá reduzir os gastos das empresas em tempo e na quantidade de erros cometidos em função de interpretações equivocadas por conta da infinidade de regras tributárias vigentes”, avalia.

Outras propostas

No Congresso Nacional, os parlamentares se debruçam sobre outras propostas que tratam de mudanças no modelo de arrecadação de impostos no Brasil. Uma delas é a PEC 45/2019, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Outra matéria em discussão no colegiado é a PEC 110/2019, que extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Os congressistas também avaliam um projeto com sugestões para a reforma tributária enviado pelo governo federal. Trata-se do PL 3887/20, baseado na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Entre os principais pontos do projeto estariam o cálculo da CBS “por fora” e ainda a exclusão dos valores da própria CBS e do ICMS de sua base de cálculo.

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