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A reforma tributária simplifica, equilibra e traz mais transparência à cobrança de impostos no Brasil. É o que afirma Ecio Costa, professor de economia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ele explica que o atual sistema tributário brasileiro é complexo e desigual, já que alguns setores pagam mais que outros. Para o professor, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na Câmara dos Deputados, proporciona um nivelamento na cobrança de impostos sem aumentar a carga tributária total.
“Se fala em algo em torno de 25% e isso vai simplificar muito a forma com que os tributos são calculados aqui no Brasil, porque hoje você tem a agropecuária pagando uma carga tributária, a indústria pagando outra, o setor de serviços pagando outra. E, nessa mudança, os setores que pagam mais, como a indústria, vão passar a pagar menos, porque hoje eles pagam mais de 25% e os que pagam menos, como o setor de serviços, vão pagar mais. Então há um nivelamento em relação aos tributos que vão ser pagos”, analisa.
O professor destaca que o texto aprovado traz excepcionalidades. Áreas como saúde e educação terão uma carga menor.
“O Simples Nacional vai ser mantido, então isso também ajuda para boa parte dos prestadores de serviço: 89,4% das empresas que prestam serviços estão dentro do Simples Nacional e vão poder manter esse formato de tributação. Então, é preciso entender melhor como isso vai funcionar”, pontua.
A reforma unifica os cinco principais impostos sobre o consumo de bens e serviços em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Na prática, são dois impostos. De um lado, IPI, PIS e Cofins (União) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Do outro, ICMS (estadual) e ISS (municipal) formam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS será paga à Receita Federal, enquanto o IBS a um Conselho Federativo que vai representar estados, Distrito Federal e municípios. As novas regras começam a valer a partir de 2026, caso aprovadas no Senado. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirma que a expectativa é que o texto seja aprovado com alterações até o final de outubro de 2023. Para Ecio Costa, as mudanças trazem eficiência e melhoram a competitividade de todos os negócios brasileiros.
“A reforma tributária traz um grande alívio para as empresas que precisam estar tentando identificar quais tributos são devidos e como eles devem ser calculados. Nesse formato de valor adicionado, tem uma simplificação muito grande. Inclusive, o ICMS e o ISS que são impostos onde cada estado tem uma legislação e cada município tem uma legislação deixarão de existir e terá uma única tributação que é o IBS que funcionará com o mesmo formato para todos os estados e municípios aqui no Brasil”, argumenta o especialista em economia.
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A proposta aprovada na Câmara prevê a possibilidade de uma tributação mais branda sobre a propriedade de veículos automotores em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental. Com o texto, o IPVA passa a incidir também sobre veículos aquáticos e aéreos, além dos terrestres já previstos na legislação atual. A mudança vai ao encontro do compromisso formalizado pelo Brasil no Acordo de Paris de reduzir em 37% suas emissões de gases de efeito estufa até 2025; e em 50% até 2030; além de atingir a neutralidade climática até 2050.
A PEC 45 prevê a criação de um imposto seletivo que vai ser introduzido na regra geral de valor agregado com alíquotas maiores ou menores, considerando os impactos de determinado produto ou serviço na sociedade. Por exemplo, o cigarro, que é cientificamente apontado como nocivo à saúde, deve ter uma incidência de impostos mais elevada. A proposta acrescenta ao rol de competências da União instituir impostos sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A reforma tributária estabelece a progressividade na cobrança de impostos sobre heranças. Atualmente, na maioria dos estados, a tributação é fixa e varia entre 4% e 8%, independente do valor transferido. A reforma estabelece regras gerais para que, quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior seja a alíquota cobrada. O texto determina ainda que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser feito ao último estado de domicílio da pessoa falecida.
O cashback é um mecanismo previsto na proposta para devolver parte dos impostos arrecadados às famílias de baixa renda. O detalhamento também depende da edição de lei complementar.
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