LOC.: Quase três meses após a publicação da reforma tributária, os projetos de lei complementar responsáveis por dar efetividade à norma seguem em tratativas entre os Ministérios envolvidos. Por isso, de acordo com a Casa Civil, não há informações de quando as propostas serão enviadas ao Congresso Nacional. O Poder Executivo, no entanto, tem até o dia 18 de junho para o envio dos projetos, segundo o prazo previsto na emenda que altera o sistema tributário brasileiro.
Mestre em direito tributário e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Eduardo Natal aponta a necessidade de uma regulamentação clara e transparente.
TEC./SONORA: Eduardo Natal, mestre em direito tributário
“Então o exercício agora é um exercício muito importante. E, eventualmente, pode ser até mais crítico. Porque o que sair agora na lei complementar sem dúvida alguma é algo que vai ter uma concreção muito maior no dia a dia do contribuinte do que o texto constitucional.”
LOC.: O Ministério da Fazenda também foi questionado pela reportagem. A pasta afirma que instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo e só se “posicionará acerca dos questionamentos pertinentes à regulamentação da reforma após o término dos trabalhos realizados no âmbito do programa, previsto para o fim de março.” Segundo Eduardo Natal, a regulamentação é essencial para garantir a efetividade da reforma.
TEC./SONORA: Eduardo Natal, mestre em direito tributário
“Na minha visão, as leis complementares talvez sejam até mais importantes do que o ponto constitucional. Além de tudo, nós temos questões de natureza até administrativa e financeira, como vai ser distribuída a arrecadação; como vai ser operacionalizado o cashback para os produtos da cesta básica para pessoas de baixa renda. Isso tudo tem que ser muito bem regulamentado.”
LOC.: A alteração constitucional estabelece diretrizes gerais, mas delega a leis complementares a competência de estabelecer, por exemplo, as regras para o chamado imposto seletivo — previsto para incidir em bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Reportagem, Fernando Alves