Política - undefined·23 de abril de 2018

Refis beneficiará micro e pequenas empresas baianas

<p>Micro e pequenas empresas ter&atilde;o descontos e at&eacute; 175 meses para quitar impostos federais atrasados</p>

Por Agência do Rádio
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Por Paulo Henrique Gomes

Micro e pequenos empreendedores baianos podem ficar tranquilos quando o assunto for débitos com a Receita. Isso porque foi promulgado o chamado Refis das micro e pequenas empresas, que permite a renegociação de dívidas com o Leão. Segundo dados da Receita Federal, na Bahia, mais de 56 mil micro e pequenas empresas, que fazem parte do Simples Nacional, estão inadimplentes. Juntos, os débitos desses empreendimentos totalizam mais de R$ 950 milhões.

ÁUDIO: Confira a versão desta matéria para rádio

O deputado José Rocha, do PR da Bahia, defende que a medida terá um impacto positivo para a economia brasileira. “É importante para as micro empresas, que elas podem agora [refinanciar], a exemplo das grandes. Elas estavam sendo discriminadas. E agora podem fazer o refis, o financiamento de suas dívidas. É um setor que produz, também, muito para o país. Precisava realmente de regularizar essa situação em que elas se encontravam, na inadimplência, para poder ter seus financiamentos e alongar o prazo de suas dívidas”, afirma o parlamentar

Plenário do Congresso no dia da decisão sobre o refinanciamento das micro e pequenas empresas

Parcelas

A redução das dívidas dependerá da forma como será realizado o pagamento das parcelas restantes. Em caso de pagamento integral, será reduzido 90% dos juros de mora, que são cobrados pelo atraso, e redução de 70% das multas. Pagamentos em 145 meses terão redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. E nos pagamentos em 175 meses, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas. Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300.

O refinanciamento das micro e pequenas empresas engloba os impostos do regime Simples com vencimento até novembro de 2017. Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do valor total devido à Receita. A quantia poderá ser dividida em até cinco vezes.

O professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, o Ibmec, Marcos Melo, considera que medidas como o Refis incentivam esse segmento da economia. “Qualquer medida do governo que facilite com que as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais possam crescer sempre são uma boa iniciativa. Afinal de contas, uma boa parte da força de trabalho no Brasil é contratado por essas empresas. Então, qualquer esforço no sentido de facilitar a vida dessas empresas é sempre muito interessante”, defende.

Débitos

De acordo com estudo da Serasa Experian, em dezembro de 2017, o número de micro e pequenas empresas inadimplentes no Brasil chegou a 4,937 milhões. Trata-se do maior número de inadimplência já apurado pela empresa desde março de 2016, quando o levantamento passou a ser feito. A quantidade de micro e pequenas empresas com dívidas atrasadas em dezembro de 2017 é 10,8% superior ao registrado em dezembro de 2016, quando o número era de 4,455 milhões.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae, o refinanciamento das dívidas vai beneficiar empresas cadastradas no Simples Nacional, que devem, juntas, mais de R$ 22 bilhões em impostos.

Congresso

Para aprovar o Refis, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar 171/15, do deputado Geraldo Resende, do PSDB do Mato Grosso do Sul. O havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da república em janeiro por limitações orçamentárias. Entre os deputados, o veto foi derrubado por 346 votos a um. No senado, o placar foi de 53 votos a zero.

Simples Nacional

Criado em 2006, o Simples Nacional é sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que consolida, em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), simplificando a cobrança para microempresas e das empresas de pequeno porte. No entanto, para optar pelo Simples, as empresas devem ter receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões.
 

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