Economia - undefined·07 de setembro de 2017

Redução do depósito recursal beneficia pequenos empreendedores e contribui para novas contratações, afirma deputada

<p>A redu&ccedil;&atilde;o do valor do dep&oacute;sito recursal tamb&eacute;m abrange as entidades sem fins lucrativos e empregadores dom&eacute;sticos.</p>

Por Agência do Rádio
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Em meio à crise econômica enfrentada pelo país, aumentou o número de ações judiciais contra empresas entre o ano passado e este ano. Em 2016, por exemplo, foi informado pela Justiça do Trabalho que cerca de três milhões de novas ações foram abertas contra as instituições. Nesse caso, as micro e pequenas empresas (MPEs) também sofrem com o mesmo problema.

Porém, desde que a reforma trabalhista foi aprovada, a expectativa, tanto de especialistas como de parlamentares, é de que a quantidade dessas ações diminua. Outra vantagem das novas regras seria sobre a redução do depósito recursal, que é uma quantia em dinheiro que as MPEs têm que pagar para recorrer à Justiça.

Para a deputada Federal Gorete Pereira (PR-CE), a nova medida facilita o acesso das micro e pequenas empresas ao Judiciário e dá segurança jurídica para novas contratações.

“Isso fazia com que deixasse de haver a entrada delas no Judiciário. A CLT é importante para o empregado, mas muitas vezes essa quantidade de causas que entravam na Justiça era totalmente contra o desenvolvimento daquelas empresas.”

A lei anterior que tratava de ações judiciais envolvendo grandes empresas era a mesma que regia as causas destinadas às MPEs. E isso, na avaliação do microempreendedor Marcelo de Ângelo, de 34 anos, dono de um FoodTruck, em Brasília-DF, era inviável. De acordo com ele, os recursos arrecadados pelos pequenos investidores geralmente são baixos quando comparados aos dos grandes empreendedores.

“Não faz sentido. Na importância que o pequeno empresário tem na economia e a gente sobreviver sobre o mesmo peso, o mesmo julgo, é quase que um absurdo.”

A redução do valor do depósito recursal é um benefício que, além de alcançar os pequenos negócios, também abrange as entidades sem fins lucrativos e empregadores domésticos.

De Brasília, Marquezan Araújo
 

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