Fundamentais para o desenvolvimento econômico, as empresas, independentemente do porte, passam por problemas que vão de burocráticos a financeiros. No Nordeste do país não é diferente. E, para tentar amenizar as dificuldades durante a crise enfrentada pelo país, algumas empresas do Piauí tiveram que fazer empréstimos junto ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
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Essa prática foi regulamentada pelo governo federal e tem como um dos objetivos diminuir as diferenças socioeconômicas entre as regiões do Brasil. No entanto, nem todas as companhias alcançaram a recuperação esperada e agora estão com dificuldades para quitar esses débitos.
Por esse motivo, foi elaborada uma Medida Provisória que, entre outras coisas, busca facilitar o pagamento dessas contas. A matéria está em discussão no Congresso Nacional e, na avaliação do senador piauiense Elmano Férrer (PODE-PI), a medida pode promover a recuperação de alguns empreendimentos, o que contribui para o desenvolvimento do estado.
“Eu vejo isso como fundamental. As autoridades todas do estado, autoridades federais e os agentes financeiros, como bancos, têm que contribuir para a recuperação dessas empresas. Renegociando dívidas e alocando mais recursos para que elas se desenvolvam e paguem os compromissos pendentes. Ou seja, com juros menores e acessíveis para os empresários do nosso estado.”
Entre outros pontos, a matéria prevê que os encargos sejam baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), que é composto pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) e por outra taxa de juros real prefixada a cada mês.
Entre os Fundos Constitucionais de Financiamento existentes estão o FNE, que atende os estados do Nordeste; o FNO, para financiar empréstimos às empresas do Norte e o FCO, para os estados do Centro-Oeste.
Outro projeto tramita nas mãos do Legislativo federal e segue a mesma ideia de facilitar o pagamento de débitos por empresas que fizeram adesão aos Fundos. Trata-se do Projeto de Lei 5992/2016, de autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).
O texto do PL sugere a renegociação de dívidas de empresas junto aos fundos FNO, FNE e FCO. A proposta abrange os débitos de contratos celebrados entre 28 de setembro de 1989 até a transformação da proposta em lei. Para Jorge Côrte Real, o projeto vai garantir estabilidade às empresas e contribuir para a geração de empregos.
“As empresas que investiram com os recursos dos fundos constitucionais tiveram o seu desempenho prejudicado, face à mudança da economia em função dos planos econômicos que vieram nesse tempo. Então, esse projeto visa voltar o equilíbrio econômico financeiro desses financiamentos, fazendo com que os empresários tenham condições de continuar e condições de voltar a produzir gerando emprego e renda.”
O prazo para pagamento desses débitos poderá ser de até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo. Atualmente, o PL está sob análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e aguarda parecer do relator.
Reportagem, Marquezan Araújo