
Já está em vigor a lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Dessa forma, os empreendedores paranaenses já podem ser beneficiados pelo programa de refinanciamento.
Mais conhecida como Refis, a nova lei permite que micro e pequenas empresas parcelem débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.
O projeto havia sido aprovado pelo Senado Federal no fim do ano passado e vetado na íntegra pelo presidente Michel Temer. Mas, recentemente, o Congresso Nacional derrubou o veto, após reivindicação de entidades ligadas ao setor.
Segundo o deputado Alfredo Kaefer, do PP paranaense, a aprovação do Refis para as micro e pequenas empresas representa um grande avanço para o desenvolvimento do país.
“De fato, foi muito importante a aprovação do Refis das micro e pequenas empresas. São milhares de pequenos e médios negócios que estavam inadimplentes perante ao Fisco e, com a absoluta certeza, não por vontade própria, mas por conta de uma grande crise econômica, financeira, que se instalou no país. É um grande trabalho, nós prestamos um grande serviço ao país, ao desenvolvimento econômico.”
A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permite descontos maiores.
De acordo com dados da Receita Federal, o valor da dívida das empresas do Paraná, inscritas no Simples Nacional, já está em quase um bilhão e 730 milhões de reais.
Reportagem, Cintia Moreira