Agronegócios - undefined·24 de abril de 2018

RÁDIO: Prazo para adesão ao Funrural termina em 30 de abril

<p>De autoria da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a lei que possibilita parcelar os d&eacute;bitos com fundo prev&ecirc; a quita&ccedil;&atilde;o de d&iacute;vidas vencidas at&eacute; 30 de agosto de 2017</p>

Por Agência do Rádio
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Os produtores rurais têm até 30 de abril para aderirem ao programa de parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural. Esse prazo, que inicialmente terminaria em 28 de fevereiro, foi prorrogado através de uma medida provisória (MP) e atendeu solicitação da Frente Parlamentar da Agropecuária.

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O Refis Rural é pago pelos empregadores para ajudar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores e incide sobre a receita bruta da comercialização da produção. O projeto que criou o programa de parcelamento de dívidas foi sancionado por Temer em janeiro, com 24 vetos ao texto original. Um desses pontos rejeitados pelo presidente da República era o que concedia desconto de 100% nas multas que deveriam ser pagas pelos produtores rurais.

No entanto, por 360 votos de deputados federais e 50 votos de senadores, o Congresso Nacional derrubou os vetos de Michel Temer ao texto, que restabeleceu, por exemplo, a redução das contribuições previdenciárias dos empregadores, de 2,5% para 1,7% da receita oriunda da comercialização dos produtos agrícolas.

O produtor que aderir ao Funrural terá sua contribuição incidindo diretamente em sua receita bruta, e terá que pagar um percentual da dívida consolidada em duas parcelas de igual valor, mensais e seguidas. Com essa condição estabelecida, o produtor poderá parcelar o restante dos débitos em até 176 prestações. De autoria da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a lei que possibilita parcelar os débitos com o Funrural prevê a quitação de dívidas vencidas até 30 de agosto de 2017.

Segundo o deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR), a aprovação do projeto, sem vetos, é a resolução de um imbróglio que se arrastou por anos.

“É o que possibilita tanto empresas quanto produtores a colocarem a sua vida tributária no quesito Funrural em ordem e continuar tocando a vida como tem que ser.”

O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Marcos da Rosa, acredita que o Refis (Lei 13.606/2018) faz justiça aos produtores rurais. Produtor de soja no Mato Grosso, ele destacou que as condições, apesar de melhores, ainda trazem despesas significativas para o setor agropecuário.

“Deu uma amenizada. Nós saímos do pior para o menos ruim. Com toda essa pressão nos custos de produção, o produtor vai começar a sair, diminuir a produção. A produção ficaria cara, a carne, o milho, arroz. Essa seria a grande consequência, caso não acontecesse a derrubada dos vetos.”

As comercializações realizadas entre 31 de agosto de 2017 e 8 de janeiro de 2018 não podem participar do parcelamento e deverão ser quitadas integralmente recolhendo os 2% da receita bruta. Só então, será possível aderir ao Refis. Já para as comercializações feitas após 9 de janeiro deste ano, a contribuição do empregador rural deverá ser calculada com as novas alíquotas: 1,2% no caso de pessoa física, e 1,7% no caso de pessoa jurídica. Segundo a Receita Federal, até o início de março, apenas 440 produtores tinham aderido ao programa de regularização tributária rural.

Reportagem, Raphael Costa
 

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