Em Sergipe, mais de 6 mil micro e pequenas empresas estavam endividadas até fevereiro deste ano. Os débitos atribuídos a esses empreendimentos ultrapassavam R$137 milhões. Os dados são da Receita Federal.
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Com a promulgação e a publicação da Lei Complementar 162/18 em abril, os empresários donos desses negócios poderão dividir esses débitos em até 175 parcelas.
O analista técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SE), Aurélio Viana, afirma que a medida ajuda os empresários a se recolocarem no mercado, gerando emprego e renda para o estado.
“Esses débito, muitas vezes impedem que as empresas façam investimento, que a empresa compre mais mercadoria, que a empresa gere empregos. A partir do momento que elas têm essa possibilidade de financiar, isso vai dar um gás financeiro para a empresa e consequentemente para as finanças do estado.”
Vale lembrar que a adesão ao parcelamento só pode ser feita por empresas inscritas na dívida ativa da União, já que o aplicativo para a outra parte dos empresários ainda não está pronto.
A adesão ao refinanciamento pode ser feita até o dia 9 de julho. O benefício é para empresas que fazem parte do Simples Nacional, ou que já foram excluídas do programa, mas ainda têm débitos do Simples até novembro de 2017.
O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.
O deputado André Moura (PSC-SE) foi um dos parlamentares que apoiou a derrubada do veto. Entre os argumentos usados, o congressista destacou que a medida iria beneficiar o setor.
“Recuperar a economia como está sendo recuperada. Enquanto líder do governo, voto pela derrubada do veto da micro e pequena empresa, fazendo justiça com os trabalhadores e, acima de tudo, com quem hoje mais gera emprego e renda no nosso país.”
Para aderir ao programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após a adesão do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.
Reportagem, Marquezan Araújo